Verifique o direito a cidadania italiana

Última atualização: maio 2021

Saiba se você tem direito a reconhecer a cidadania italiana

Geralmente começa assim: você soube que tem um antepassado italiano ou lembra vagamente do nonno com aquele gestual marcante ou da nonna fazendo aquela pasta al pomodoro!

Você ouviu falar então, que tem direito a reconhecer a cidadania italiana. Mas tem mesmo? Como funciona isso?

É cidadão italiano o filho de pai italiano.

A transmissão da cidadania italiana é ius sanguinis, transmitida por filiação, ou seja, é italiano, filho de italiano, e não existe limite que impeça a transmissão deste direito quando a linhagem é de homens. Descendendo do bisavôs, trisavôs, tataravôs…, não há limite algum.

Já quando a descendência italiana se dá por via materna, há uma limitação.


Cidadania Italiana por linha materna

A mulher italiana, no passado, não tinha direito à transmitir sua cidadania. Este cenário mudou em 27/04/1983 com a aprovação da Lei que permitiu às mulheres transmitirem a cidadania aos seus filhos nascidos a partir de 01/01/1948, data que entrou em vigor a Constituição da República Italiana, ou seja, a mulher italiana pode ter nascido antes de 01/01/1948 mas o(a) filho(a) dela deverá ter nascido após esta data para ter direito a reconhecer a cidadania italiana.

Seguem abaixo alguns exemplos para facilitar a compreensão:

esquema-linha-de-cidadania

Calma. Se o seu caso está limitado por via materna, ainda assim você pode ter a cidadania italiana reconhecida. Atualmente, esse direito pode de exigido judicialmente.

Nos últimos anos o governo italiano tem permitido a transmissão por linha materna sem limitações por considerar esta limitação um ato discriminatório que fere o direito de que todos são iguais perante a lei.

Para solicitar o reconhecimento da cidadania neste caso, é preciso contratar um advogado italiano para entrar com uma ação na Itália solicitando esse direito. Será um pouco mais trabalhoso mas seu direito pode sim, ser requerido.

Existe uma ressalva!

Só são considerados italianos os cidadãos nascidos ou que tenham vivido (ao menos por um dia) após 17 de março de 1861, data do surgimento do Reino da Itália (ou 22 de outubro de 1866 para os nascidos na região do Vêneto e 20 de setembro de 1870 para os nascidos na região do Lácio). Mas não se preocupe, esse fator temporal não costuma ser um problema visto que a Grande Imigração Italiana occorreu a partir de 1870.


EMIGRANTES DA REGIÃO TRENTINO-ALTO ADIGE

A região autônoma Trentino-Alto Adige e alguns poucos comuni das atuais regiões de Friuli-Venezia Giulia, Vêneto e Lombardia, no passado, pertenceram ao Império Austro-Húngaro. Por este motivo, cidadãos que emigraram deste território (natural das províncias de Trento, Gorizia, Bolzano, Trieste e alguns poucos comuni próximos) antes de 16/07/1920 eram, naquele momento, cidadãos austríacos e não italianos o que impossibilita a transmissão da cidadania italiana.

Imperio Austro Hungaro


CIDADÃO ITALIANO NATURALIZADO BRASILEIRO

No passado, o italiano que se naturalizava brasileiro perdia automaticamente a condição de cidadão italiano. Por este motivo, a cidadania italiana não pode ser transmitida nesses casos porém, os filhos nascidos antes da naturalização, são considerados filhos de italiano e não de brasileiro tendo assim, o direito de reconhecer a cidadania italiana.

Mesmo com essas limitações, a grande maioria dos brasileiros descendentes de italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania. O que você precisa fazer, em primeiro lugar, é tomar essa decisão. Vou fazer o reconhecimento da minha cidadania italiana!

Pronto! Agora é seguir em frente para preparar tudo.

Preciso dizer: o processo de reconhecimento da cidadania italiana é trabalhoso, o que não tem impedido tantos brasileiros a prosseguir. A esperança de se viver uma vida digna no Brasil acabou para muitas pessoas. Reconhecer a cidadania italiana tem sido a “luz no fim do túnel” para muitas famílias.

É isso mesmo! Siga em frente! O próximo passo é entender o caminho que você precisará percorrer e levantar as informações necessárias para começar.

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2º Passo
Levantar as informações

32 comentários

  1. Luana Estevam disse:

    Olá meu bisavô paterno se chama Henrique estevam de Melo já morto. Como Fasso para saber se ele éra italiano ? E se eu posso ter direito a cidadania italiana, não sei por onde começar obrigada

  2. Rodrigo de Castro Dantas Cavalcante disse:

    Pelo que entendi, não tenho direito. Meu ascendente italiano nasceu em Firenze em 1525 e veio para o Brasil entre 1558 e 1560, muito antes de 17 de março de 1861. É isso, certo?

  3. Fernanda disse:

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se tenho dinheiro a cidadania sendo:

    Meu tataravô nascido em 19/02/1877, em Albiano, Trento, Trentino-Alto Adige, Itália.
    E tataravó nascida em 1881, em Venezia, Veneto, Itália.

  4. Marcia disse:

    Olá!
    Meu bisavô nasceu em 07/06/1873 em San Giorgio delle Pertiche.
    Esta comune era território italiano nesta data?
    Tenho condições de reconhecer cidadania a partir dele?
    Obrigada

  5. Naiara Miranda disse:

    Bom dia, meu trisavô, Angelo Chiericato, nasceu em Castagnaro Itália em 24 de abril de 1851. Tenho direito a cidadania Italiana?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Direito ao reconhecimento da cidadania você tem sim, apenas é preciso identificar se no seu caso o pedido deve ser feito administrativamente (via consulado ou comune italiano) ou judicialmente (via tribunal italiano).

  6. Luciane disse:

    Olá, uma dúvida, sou trineta de italiano, sendo meu trisavo italiano, meu bisavô nascido no Brasil em 1900 e minha avó nascida em 1927, meu pai nasceu em1950, tenho direito a cidadania sem ser pela forma judiciária?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Olá Luciane. Como seu pai nasceu depois de 1948, seu caso não cai na limitação por via materna sendo assim, você pode reconhecer sua cidadania italiana administrativamente via consulado italiano.

  7. Sofia disse:

    Ola, boa noite!

    Minha bisavó paterna era Italiana, nascida na comune de Saracena em 1881. Ela teve uma filha que nasceu no Brasil em 1923, que por consequência, veio a ter o meu pai em 1959. As duas são falecidas. Gostaria de saber se realmente eu teria direito a cidadania neste caso, mesmo contratando o advogado na Itália. Poderia me esclarecer isso, por favor?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Olá Sofia. Você pode reconhecer sua cidadania italiana administrativamente, via consulado ou comune italiano. Como seu pai nasceu depois de 1948, seu caso não cai na limitação por via materna.

  8. THUANI POEYS disse:

    Olá! tenho uma dúvida muito confusa. Depois que fiquei sabendo que não havia limite de geração para reconhecer a cidadania, ainda sim acho o parentesco um pouco longe com o italiano na minha árvore genealógica, mas tenho todas as informações! ele é avô da minha bisa, e partir dele todas da linha até chegar à mim são mulheres, inclusive eu que nasci em 2004! Ele nasceu em 1857 (campania, salerno) e viveu na Itália até aproximadamente 1890, quando veio pro Brasil e teve sua filha em 1895 (mãe da minha bisavó). Queria saber se há alguma chance do reconhecimento por causa da linha materna!

    1. Barbara Ferreira disse:

      Não tem problema o parentesco do seu antepassado italiano ser tão longe, você consegue sim requerer a cidadania italiana.
      A única questão é que deverá dar entrada ao pedido judicialmente na Itália, devido à limitação materna.
      Somente em 1947 foi votada a 1ª Constituição da República dando às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Os filhos nascidos antes de 1948 não possuem direito de reconhecer a cidadania por via administrativa, assim como seus descendentes.

  9. Joanna Vitoria disse:

    Meu bisavô era italiano, mas se naturalizou brasileiro (antes de ter os filhos) e minha avó (filha dele) nasceu em 1942 , seus filhos nasceram em 1964 e meu pai nasceu em 1968. Eu teria direito a cidadania italiana?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Oi Joanna, infelizmente se sua avós nasceu após a data de naturalização, ela perde o direito de receber a cidadania italiana de seu pai e consequentemente, transmitir a você.

  10. Celuta disse:

    Olá!

    Minha bisavó nasceu na Itália (jul 1881, Venezia) e casou-se com brasileiro por volta de 1900, e tiveram alguns filhos, incluindo o meu avô.

    Pelo que pesquisei, os pais dela (meus tataravós ) migraram Brasil, (meu tataravô nasceu Cosenza e minha tataravó em Venezia). Morreram em Ribeirão Preto.

    Tem jeito de requerer a cidadania?

    Grata.

    1. Barbara Ferreira disse:

      Você consegue sim requerer a cidadania italiana. A única questão é que deverá dar entrada ao pedido judicialmente na Itália, pois imagino que o filho de sua bisavó tenha nascido antes de 1948.

      Somente em 1947 foi votada a 1ª Constituição da República dando às mulheres o direito de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Os filhos nascidos antes de 1948 não possuem direito de reconhecer a cidadania por via administrativa, assim como seus descendentes.

  11. laura disse:

    Meu tataravo nasceu em trentino em 1867 (antes de ser parte da austria), tenho direito a cidadania?

    1. Juliana Ferreira disse:

      Infelizmente a província de Trento fazia parte do Império Austro-Húngaro na época em que seu antepassado nasceu, não sendo possível você reconhecer sua cidadania italiana através do seu tataravô.
      O que ocorre é que essas regiões foram anexadas oficialmente ao território italiano somente após o fim da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do tratado de Saint-Germain válido a partir de 16 de julho de 1920. Antes dessa data, esse território pertencia ao Império Austro-Húngaro, e quem nascia lá era súdito desse Império, ou seja, não era italiano.

  12. Haydee Lucia D Agostino disse:

    Meu avó italiano nascido na Calabria/Consenza em 1883, meu pai nascido no Brasil em 1911, eu nasci em 06/04/1948(mulher), minha filha nasceu em 1982, quer a cidadania, ela tem direito.

    1. Juliana Ferreira disse:

      Olá Haydee. Você e sua filha podem sim requerer o reconhecimento da cidadania italiana. A limitação de ano de nascimento é do filho da mulher, no seu caso como sua filha nasceu após 1948, então ela tem sim o direito.

  13. Ingrid disse:

    Boa tarde,
    O pai da minha vó ( nascida em 1940) é italiano, consigo dar andamento no processo pela linhagem dela?

    1. Juliana Ferreira disse:

      Olá Ingrid. Consegue sim por via administrativa mesmo, pois seu pai nasceu após 1948.

  14. Diógenes disse:

    Olá!
    Meu tataravô nasceu antes da unificação (1839), em Foza (Vicenza), mas se casou (1872) e teve meu trisavô (1874) em Baselga di Piné (Trento). Na certidão de casamento consta que ele, o noivo, era domiciliado em Trissino di Valdagno (Vicenza), então teria vivido na Itália unificada antes de vir ao Brasil com a família, em 1877, conforme registro de entrada. Nesse caso, tendo um trentino na linha (meu trisavô), mas um italiano antes dele (meu tataravô), posso pedir a cidadania?

    1. Juliana Ferreira disse:

      Oi Diógenes. No nosso entendimento, não existiria problemas em você reconhecer sua cidadania, já que seu tataravô nasceu num comune italiano, porém nós trabalhamos somente com pesquisas e busca de documentos. Então, o ideal seria você consultar um advogado especializado para avaliar o seu caso e te dar uma orientação mais precisa, assim como avaliar qual canal seria melhor para você dar entrada no seu processo de reconhecimento da sua cidadania. Nós podemos te ajudar a obter as certidões necessárias quando precisar.

  15. Vanessa Braganti Djrdrjan disse:

    Meu bisavô italiano nasceu por volta de 1870, casado no Itália, falecido no Brasil em 1921.
    Meu avô nasceu no Brasil em 1912 – 2000, filho de pai e mãe italianos.
    Minha mãe nasceu em 1940 – viva.
    Eu, bisneta, em 1977 – tenho direito?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Olá Vanessa. Como sua mãe nasceu em 1940, cai na limitação de via materna então, você precisa solicitar o reconhecimento da sua cidadania judicialmente ao Tribunal de Roma. Muitos advogados brasileiros trabalham com causas desta natureza.

  16. Phelipe Rocha disse:

    Boa tarde!

    O Bisavô de minha mãe era Italiano, vindo da Calabria por volta de 1910. Ele teve uma filha, que vem a ser avó da minha mãe, que por sua vez teve um filho, este pai de minha mãe. Todos estes, exceto minha mãe, já falecidos. O Bisavô de minha mãe faleceu em 1975, sua filha avó de minha mãe em 2015 e o pai de minha mãe em 1982. Gostaria de saber por favor se tenho direito a cidadania neste caso. Seguinte a linha exemplificada no site, tenho meu Tataravô italiano, minha bisavó, meu avô, minha mãe e por fim eu. Pode me esclarecer por favor?

    1. Barbara Ferreira disse:

      Olá Phelipe.
      Vai depender da data de nascimento do pai da sua mãe (seu avô). Se ele tiver nascido depois de 01/01/1948, pode receber a cidadania italiana da mãe dele e consequentemente transmitir a sua mãe e a você.

  17. Ana Paula disse:

    Olá,
    Meu quadrivô nasceu na italia em 1857 e veio para o Brasil em 1886, após ele na linhagem italiana vem meu trisavô, meu bisavô e depois minha avó nascida em 1950, depois vem minha mãe nascida em 1970 e depois eu nascida em 1989. Tenho direito a cidadania?

    1. Bárbara Ferreira disse:

      Bom dia, Ana Paula

      Recebi seu email com as informações. Te respondo ainda hoje.

      Você tem sim o direito de reconhecer a cidadania italiana sem precisar efetuar o pedido judicialmente. Como sua mãe nasceu depois de 1948, sua avó pode transmitir para ela.

      Grande abraço!

  18. Samara disse:

    Meu trisavô materno que veio da Itália. Minha mãe nasceu em 1956. Por favor, gostaria de saber se tenho direito a cidadania.

    1. Bárbara Ferreira disse:

      Oi Samara

      Você precisa verificar se a linhagem é só de homens do seu trisavô até sua mãe ou se tem alguma mulher entre eles. Se tiver alguma mulher, esta só transmitirá o direito para filhos nascidos depois de 1/1/1948.

      De qualquer forma, atualmente, o governo italiano tem permitido a transmissão por linha materna sem limitações. Para isso é preciso contratar um advogado italiano para entrar com uma ação na Itália solicitando esse direito.

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